Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais discutidos na Justiça, porque depende de uma avaliação médica sobre o futuro: a incapacidade é permanente? Há chance de reabilitação? Para os segurados em Giruá/RS, a resposta a essas perguntas precisa estar bem documentada.
A Fröhlich Advocacia organiza a prova médica e acompanha o pedido do começo ao fim, com atendimento online para moradores de Giruá.
Para quem se aposenta por invalidez em Giruá, a idade faz diferença: aposentados com 60 anos ou mais, em regra, ficam dispensados das perícias de revisão do INSS. Na cidade, 3.874 pessoas estão nessa faixa etária (IBGE, Censo 2022).
Requisitos da aposentadoria por invalidez
- Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
- Carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento.
A Justiça também considera as condições pessoais do segurado — idade, escolaridade, profissão e realidade do mercado de trabalho — para avaliar se a reabilitação é de fato possível.
Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Se você recebe auxílio-doença e não há perspectiva de recuperação, é possível pedir a conversão em aposentadoria por invalidez. A conversão depende de perícia que reconheça a incapacidade permanente — administrativa ou judicial.
Revisões periódicas e cancelamento
O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para novas perícias. Em regra, estão dispensados dessas revisões os aposentados com 60 anos ou mais e os que têm 55 anos ou mais e 15 anos ou mais de benefício, entre outras hipóteses legais. Se a aposentadoria for cessada indevidamente, é possível buscar o restabelecimento na Justiça.
Como a advogada pode ajudar em Giruá/RS
- Pedido de aposentadoria por invalidez ao INSS
- Conversão do auxílio-doença em aposentadoria
- Pedido do adicional de 25% (grande invalidez)
- Defesa em revisões e restabelecimento de benefício cessado
- Ação judicial com cobrança de valores atrasados
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Aposentadoria por Invalidez no RS.
Atendimento para moradores de Giruá
O escritório atende moradores de Giruá e de todos os 497 municípios gaúchos de forma 100% online. Na prática, isso significa falar direto com a advogada pelo WhatsApp, enviar documentos por foto e receber as atualizações do caso pelo celular — sem filas e sem viagens.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Sete de Setembro, Senador Salgado Filho e Santa Rosa — e para toda a região de Santo Ângelo.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudos médicos que indiquem incapacidade permanente, com CID
- Exames, receitas e histórico de tratamentos
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Cartas de decisão do INSS (indeferimento, cessação)
Sobre Giruá/RS
Giruá é um município de pequeno porte, com 16.013 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Santo Ângelo, na Região Intermediária de Ijuí (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a aproximadamente 364 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 16.013 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 3.874 (24,2%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 2.790 (17,4%)
- Porte
- município de pequeno porte
- Região Imediata (IBGE)
- Santo Ângelo
- Região Intermediária (IBGE)
- Ijuí
- Mesorregião
- Noroeste Rio-grandense
- DDD
- 55
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 364 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4309001
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Aposentadoria por Invalidez em Giruá
A advogada atende moradores de Giruá/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Giruá e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Giruá para resolver aposentadoria por invalidez?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Tenho uma doença grave. Preciso cumprir carência?
Não para as doenças previstas em lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla e Parkinson, entre outras. Ainda assim, é preciso ter qualidade de segurado.
Aposentado por invalidez paga imposto de renda?
Depende. Quem tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pedir a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é pago durante uma incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação.
Quem se aposenta por invalidez pode trabalhar?
Não. O retorno voluntário ao trabalho leva ao cancelamento da aposentadoria.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 e 101
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26
- Decreto 3.048/1999, arts. 43 a 50