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Fröhlich Advocacia — Lisiane Beatriz Fröhlich, Sociedade Individual de Advocacia WhatsApp

INSS e Previdência · Rio Grande do Sul

Advogada de Aposentadoria por Invalidez no Rio Grande do Sul

Para quem não tem condições de voltar a trabalhar: requisitos, cálculo, adicional de 25% e o que fazer quando o INSS nega ou corta o benefício.

  • Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich · OAB/RS 115.880
  • Atendimento 100% online em todo o RS
  • Sigilo profissional garantido

Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em

Requisitos da aposentadoria por invalidez

  • Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial;
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento.

A Justiça também considera as condições pessoais do segurado — idade, escolaridade, profissão e realidade do mercado de trabalho — para avaliar se a reabilitação é de fato possível.

Como é calculado o valor

Pelas regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício corresponde a 100% da média.

Há discussões judiciais sobre essa forma de cálculo, e cada caso deve ser analisado individualmente.

Adicional de 25% (grande invalidez)

O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia (alimentar-se, tomar banho, locomover-se) tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que isso ultrapasse o teto do INSS. O pedido pode ser feito a qualquer tempo, inclusive depois da concessão da aposentadoria.

Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Se você recebe auxílio-doença e não há perspectiva de recuperação, é possível pedir a conversão em aposentadoria por invalidez. A conversão depende de perícia que reconheça a incapacidade permanente — administrativa ou judicial.

Revisões periódicas e cancelamento

O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para novas perícias. Em regra, estão dispensados dessas revisões os aposentados com 60 anos ou mais e os que têm 55 anos ou mais e 15 anos ou mais de benefício, entre outras hipóteses legais. Se a aposentadoria for cessada indevidamente, é possível buscar o restabelecimento na Justiça.

Negativa do INSS: caminhos possíveis

Se o INSS negar o benefício, é possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou ingressar com ação na Justiça Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Na ação, também podem ser cobrados os valores atrasados.

Como a advogada pode ajudar

  • Pedido de aposentadoria por invalidez ao INSS
  • Conversão do auxílio-doença em aposentadoria
  • Pedido do adicional de 25% (grande invalidez)
  • Defesa em revisões e restabelecimento de benefício cessado
  • Ação judicial com cobrança de valores atrasados

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
  2. Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
  4. Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Laudos médicos que indiquem incapacidade permanente, com CID
  • Exames, receitas e histórico de tratamentos
  • Comprovantes de contribuição ao INSS
  • Cartas de decisão do INSS (indeferimento, cessação)

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é pago durante uma incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação.

Quem se aposenta por invalidez pode trabalhar?

Não. O retorno voluntário ao trabalho leva ao cancelamento da aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Pode, se uma perícia concluir que a capacidade foi recuperada. Aposentados com 60 anos ou mais, entre outras hipóteses, em regra ficam dispensados das revisões periódicas.

Como pedir o adicional de 25%?

O pedido é feito ao INSS com laudos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Se negado, pode ser buscado judicialmente.

Tenho uma doença grave. Preciso cumprir carência?

Não para as doenças previstas em lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla e Parkinson, entre outras. Ainda assim, é preciso ter qualidade de segurado.

Aposentado por invalidez paga imposto de renda?

Depende. Quem tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pedir a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.

Precisa de ajuda com aposentadoria por invalidez?

Conte o seu caso pelo WhatsApp. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de todo o Rio Grande do Sul de forma online.

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