Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Requisitos da aposentadoria por invalidez
- Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
- Carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento.
A Justiça também considera as condições pessoais do segurado — idade, escolaridade, profissão e realidade do mercado de trabalho — para avaliar se a reabilitação é de fato possível.
Como é calculado o valor
Pelas regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício corresponde a 100% da média.
Há discussões judiciais sobre essa forma de cálculo, e cada caso deve ser analisado individualmente.
Adicional de 25% (grande invalidez)
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia (alimentar-se, tomar banho, locomover-se) tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que isso ultrapasse o teto do INSS. O pedido pode ser feito a qualquer tempo, inclusive depois da concessão da aposentadoria.
Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Se você recebe auxílio-doença e não há perspectiva de recuperação, é possível pedir a conversão em aposentadoria por invalidez. A conversão depende de perícia que reconheça a incapacidade permanente — administrativa ou judicial.
Revisões periódicas e cancelamento
O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para novas perícias. Em regra, estão dispensados dessas revisões os aposentados com 60 anos ou mais e os que têm 55 anos ou mais e 15 anos ou mais de benefício, entre outras hipóteses legais. Se a aposentadoria for cessada indevidamente, é possível buscar o restabelecimento na Justiça.
Negativa do INSS: caminhos possíveis
Se o INSS negar o benefício, é possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou ingressar com ação na Justiça Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Na ação, também podem ser cobrados os valores atrasados.
Como a advogada pode ajudar
- Pedido de aposentadoria por invalidez ao INSS
- Conversão do auxílio-doença em aposentadoria
- Pedido do adicional de 25% (grande invalidez)
- Defesa em revisões e restabelecimento de benefício cessado
- Ação judicial com cobrança de valores atrasados
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Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudos médicos que indiquem incapacidade permanente, com CID
- Exames, receitas e histórico de tratamentos
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Cartas de decisão do INSS (indeferimento, cessação)
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é pago durante uma incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação.
Quem se aposenta por invalidez pode trabalhar?
Não. O retorno voluntário ao trabalho leva ao cancelamento da aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Pode, se uma perícia concluir que a capacidade foi recuperada. Aposentados com 60 anos ou mais, entre outras hipóteses, em regra ficam dispensados das revisões periódicas.
Como pedir o adicional de 25%?
O pedido é feito ao INSS com laudos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Se negado, pode ser buscado judicialmente.
Tenho uma doença grave. Preciso cumprir carência?
Não para as doenças previstas em lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla e Parkinson, entre outras. Ainda assim, é preciso ter qualidade de segurado.
Aposentado por invalidez paga imposto de renda?
Depende. Quem tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pedir a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 e 101
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26
- Decreto 3.048/1999, arts. 43 a 50