Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Divórcio
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige tempo mínimo de casamento nem de separação. Ele pode ser:
- Consensual em cartório: quando há acordo sobre todos os pontos. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas judicialmente;
- Consensual judicial: quando há acordo e é preciso homologar questões dos filhos;
- Litigioso: quando não há acordo; o juiz decide sobre partilha, guarda e alimentos.
A partilha dos bens depende do regime de bens — na falta de pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial.
Pensão alimentícia
O valor da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ela pode ser revisada quando essas condições mudam, e a maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente — é preciso decisão judicial. Em caso de atraso, é possível cobrar judicialmente, inclusive com pedido de prisão civil em relação às três últimas parcelas vencidas.
Guarda e convivência
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, salvo quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando ela não atende ao interesse da criança. A convivência (antes chamada de "visitas") deve garantir o vínculo com ambos os pais. Atos de alienação parental são combatidos pela Lei 12.318/2010.
União estável
A união estável pode ser formalizada em cartório ou reconhecida judicialmente, inclusive após o falecimento de um dos companheiros. A dissolução segue lógica semelhante à do divórcio, com partilha dos bens adquiridos durante a união.
Como a advogada pode ajudar
- Divórcio consensual (cartório ou judicial) e litigioso
- Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e cobrança
- Guarda compartilhada e regulamentação de convivência
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha de bens e pacto antenupcial
- Investigação de paternidade e alimentos gravídicos
Como funciona o atendimento
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Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou prova de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (matrículas, veículos, extratos)
- Comprovantes de renda e de despesas dos filhos
Perguntas frequentes
Posso me divorciar em cartório tendo filhos menores?
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, sim, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. É preciso haver acordo sobre o divórcio e a partilha.
Existe prazo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. Desde 2010 o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. É necessária decisão judicial, e a pensão pode continuar se o filho estiver estudando ou ainda precisar de sustento.
Qual o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.
O pai (ou a mãe) não paga a pensão. O que fazer?
É possível cobrar judicialmente, com penhora de bens ou pedido de prisão civil relativo às três últimas parcelas vencidas.
Dá para fazer o divórcio online?
Sim. O atendimento é online e, em cartório, é possível a assinatura por videoconferência pela plataforma e-Notariado.
Base legal
- Constituição Federal, art. 226
- Código Civil, arts. 1.511 a 1.783
- Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada)
- Lei 12.318/2010 (alienação parental)
- Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
- Resolução CNJ 571/2024