Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Inventário em cartório ou judicial?
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, ele também é admitido em situações antes restritas à Justiça — como a existência de herdeiros menores ou incapazes, observadas as condições da norma. Quando há conflito entre os herdeiros, o inventário judicial é o caminho.
Em ambos os casos, a participação de advogado é obrigatória.
Prazo e ITCD no Rio Grande do Sul
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. No RS, sobre a transmissão dos bens incide o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas definidas em lei estadual; o atraso pode gerar acréscimos. Um planejamento adequado evita custos desnecessários.
Etapas do inventário
- Levantamento dos bens, dívidas e herdeiros;
- Reunião das certidões e documentos dos bens;
- Cálculo e pagamento do ITCD;
- Definição da partilha;
- Escritura pública (cartório) ou sentença (Justiça);
- Registro da transferência dos imóveis e veículos em nome dos herdeiros.
Outras situações de herança
- Testamento: elaboração e cumprimento;
- Sobrepartilha: bens descobertos depois do inventário;
- Alvará judicial: para levantar valores de pequena monta, como saldo bancário, FGTS e PIS do falecido;
- Renúncia e cessão de herança;
- Direitos do companheiro(a): o STF equiparou companheiros e cônjuges na sucessão;
- Reconhecimento de união estável e de paternidade após o falecimento.
Como a advogada pode ajudar
- Inventário extrajudicial em cartório
- Inventário judicial e arrolamento
- Cálculo e orientação sobre o ITCD
- Testamento e planejamento sucessório
- Alvará judicial, sobrepartilha, renúncia e cessão de herança
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Documentos que ajudam na análise
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou prova de união estável
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos
- Extratos bancários e de investimentos
- Testamento, se houver
Perguntas frequentes
É obrigatório fazer inventário?
Sim, sempre que a pessoa falecida deixou bens. Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos, vendidos ou regularizados em nome dos herdeiros.
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Depende da documentação e do pagamento do ITCD. Com os documentos em ordem e acordo entre os herdeiros, costuma ser bem mais rápido do que o judicial.
Herdeiro menor de idade impede o inventário em cartório?
Não mais necessariamente. A Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir o inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes, cumpridas as condições previstas.
Os herdeiros moram em cidades diferentes. Como fazer?
É possível conduzir o inventário com atendimento online e, quando necessário, com procurações. Os herdeiros não precisam estar todos na mesma cidade.
Existe multa por atrasar o inventário?
O atraso na abertura e no recolhimento do ITCD pode gerar acréscimos, conforme a legislação estadual. Por isso, é recomendável iniciar o quanto antes.
Como sacar o dinheiro da conta de quem faleceu?
Se forem valores de pequena monta, como saldos bancários, FGTS e PIS, pode ser possível um alvará judicial, sem inventário completo. Nos demais casos, os valores entram na partilha.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.784 a 2.027
- Código de Processo Civil, arts. 610 a 673
- Lei 11.441/2007
- Resolução CNJ 35/2007, com alterações da Resolução CNJ 571/2024
- Lei Estadual RS 8.821/1989 (ITCD)