Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
O que pode ser pedido ao SUS
- Medicamentos — inclusive de alto custo e os que não constam nas listas do SUS, observados os requisitos definidos pelos tribunais;
- Cirurgias com espera excessiva ou urgência médica;
- Exames e consultas com especialistas;
- Internação, inclusive leito de UTI;
- Insumos como fraldas, sondas, dietas especiais, bombas de insulina e materiais de curativo;
- Tratamentos contínuos, home care e terapias.
Medicamentos fora da lista do SUS
Para medicamentos não incorporados ao SUS, os tribunais superiores exigem, em regra: laudo médico fundamentado que demonstre a necessidade do medicamento e a ineficácia das alternativas oferecidas pelo SUS; incapacidade financeira do paciente para custeá-lo; e registro na ANVISA. O Supremo Tribunal Federal também definiu critérios sobre qual ente (União, Estado ou Município) deve responder em cada caso (Temas 6 e 1.234). Um bom laudo é a peça mais importante do pedido.
Plano de saúde negou cobertura
A negativa de cobertura pelo plano de saúde pode ser abusiva, especialmente quando envolve tratamento prescrito pelo médico para doença coberta pelo contrato. A Lei 14.454/2022 admite cobertura de procedimentos fora do rol da ANS quando preenchidos critérios técnicos. Também são frequentes discussões sobre:
- Terapias para pessoas com autismo (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional);
- Cirurgias, próteses e materiais;
- Home care e internação;
- Medicamentos de uso domiciliar para câncer;
- Reajustes abusivos e cancelamento unilateral do contrato;
- Atendimento de urgência durante a carência.
Casos urgentes: pedido de liminar
Quando a demora pode causar dano grave à saúde, é possível pedir ao juiz uma tutela de urgência (liminar), que é analisada logo no início do processo. Para isso, é essencial ter a prescrição, um laudo médico que explique a urgência e o comprovante da negativa (protocolo, e-mail, carta ou registro de atendimento).
Como a advogada pode ajudar
- Pedidos de medicamentos, cirurgias, exames e insumos ao SUS
- Ações contra União, Estado do RS e Municípios
- Negativas de plano de saúde e reajustes abusivos
- Terapias para pessoas com autismo (TEA)
- Pedidos de liminar em casos urgentes
Como funciona o atendimento
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- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
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- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade, CPF e cartão SUS
- Receita e laudo médico detalhado (diagnóstico, CID, necessidade e urgência)
- Negativa por escrito, protocolo ou registro do pedido
- Orçamentos do medicamento ou procedimento
- Carteirinha e contrato do plano de saúde, se for o caso
- Comprovantes de renda (para pedidos ao SUS)
Perguntas frequentes
O SUS é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?
Em muitas situações, sim. Para medicamentos fora das listas oficiais, os tribunais exigem laudo médico fundamentado, comprovação da incapacidade financeira e registro na ANVISA.
Quanto tempo demora uma ação para conseguir remédio ou cirurgia?
Depende do caso. Quando há urgência comprovada, é possível pedir uma liminar, analisada no início do processo. Não há como garantir prazo ou resultado, mas a boa documentação faz diferença.
O plano de saúde pode negar tratamento fora do rol da ANS?
Nem sempre. A Lei 14.454/2022 admite cobertura de tratamentos fora do rol quando preenchidos critérios técnicos, como comprovação de eficácia.
Plano de saúde é obrigado a cobrir terapia ABA para autismo?
As negativas e limitações de terapias para pessoas com TEA são frequentemente discutidas e, em muitos casos, consideradas abusivas. Cada contrato e prescrição devem ser analisados.
Preciso de negativa por escrito?
É o ideal. Se não houver, anote protocolos, datas, nomes de atendentes e guarde e-mails e mensagens. Isso comprova que o pedido foi feito e recusado.
Quem mora no interior do RS pode entrar com ação de saúde?
Sim. O processo é eletrônico, e o atendimento pode ser feito totalmente online, sem deslocamentos.
Base legal
- Constituição Federal, arts. 6º e 196
- Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
- Lei 9.656/1998 (Planos de Saúde)
- Lei 14.454/2022 (rol da ANS)
- STJ, Tema 106; STF, Temas 6 e 1.234