Pular para o conteúdo
Fröhlich Advocacia — Lisiane Beatriz Fröhlich, Sociedade Individual de Advocacia WhatsApp

INSS e Previdência · Rio Grande do Sul

Advogada de Auxílio-Acidente no Rio Grande do Sul

Uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente — de trabalho, de trânsito ou até doméstico — e continua trabalhando.

  • Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich · OAB/RS 115.880
  • Atendimento 100% online em todo o RS
  • Sigilo profissional garantido

Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em

Quem tem direito ao auxílio-acidente

  • Segurados empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar);
  • Que sofreram acidente de qualquer natureza — não precisa ser acidente de trabalho;
  • E ficaram com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exerciam.

Não há exigência de carência. Contribuintes individuais, MEIs e segurados facultativos, pela regra atual, não têm direito a esse benefício.

Valor e forma de pagamento

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago todos os meses até a aposentadoria. Por ter natureza indenizatória, pode ser recebido junto com o salário — você continua trabalhando normalmente. O benefício começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio-doença relacionado ao acidente.

Exemplos de sequelas

  • Fraturas que deixaram limitação de movimento em braço, perna, punho ou tornozelo;
  • Perda ou redução de movimento de dedos;
  • Lesões de joelho e ombro com limitação permanente;
  • Perda auditiva causada por ruído ou por trauma;
  • Perda de visão de um olho;
  • Sequelas de acidentes de trânsito, principalmente de moto.

A Justiça entende que mesmo uma redução mínima da capacidade de trabalho pode dar direito ao benefício, desde que comprovada.

O acidente foi há anos. Ainda dá tempo?

Sim, em muitos casos. O direito ao auxílio-acidente não se perde pelo tempo, mas as parcelas atrasadas podem ser cobradas somente dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes o pedido for feito, maior o valor que pode ser recuperado.

Como pedir

O pedido pode ser feito ao INSS, com perícia médica, ou diretamente na Justiça Federal quando o INSS já encerrou o auxílio-doença sem conceder o auxílio-acidente. Exames de imagem, laudo do ortopedista descrevendo a sequela e documentos do acidente (boletim de ocorrência, CAT, prontuário) são as principais provas.

Como a advogada pode ajudar

  • Análise da sequela e do enquadramento no benefício
  • Pedido de auxílio-acidente ao INSS
  • Ação judicial com cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos
  • Acidentes de trabalho, de trânsito e domésticos

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
  2. Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
  4. Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Exames de imagem e laudo médico descrevendo a sequela
  • Boletim de ocorrência, CAT ou prontuário do atendimento
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve
  • Carteira de trabalho

Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria.

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. Acidentes de qualquer natureza — trânsito, doméstico, esportivo — podem dar direito ao benefício, desde que deixem sequela que reduza a capacidade de trabalho.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício, pago mensalmente até a aposentadoria.

MEI tem direito ao auxílio-acidente?

Pela regra atual, contribuintes individuais e MEIs não têm direito ao auxílio-acidente. É importante verificar em qual categoria você estava na data do acidente.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

Não é obrigatório, embora seja o mais comum. O importante é comprovar a sequela e a redução da capacidade de trabalho.

Posso receber os valores atrasados?

Sim, em regra dos últimos 5 anos, contados a partir do pedido ou da ação.

Precisa de ajuda com auxílio-acidente?

Conte o seu caso pelo WhatsApp. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de todo o Rio Grande do Sul de forma online.

Falar com a advogada no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp