Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Quem tem direito ao auxílio-acidente
- Segurados empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar);
- Que sofreram acidente de qualquer natureza — não precisa ser acidente de trabalho;
- E ficaram com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exerciam.
Não há exigência de carência. Contribuintes individuais, MEIs e segurados facultativos, pela regra atual, não têm direito a esse benefício.
Valor e forma de pagamento
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago todos os meses até a aposentadoria. Por ter natureza indenizatória, pode ser recebido junto com o salário — você continua trabalhando normalmente. O benefício começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio-doença relacionado ao acidente.
Exemplos de sequelas
- Fraturas que deixaram limitação de movimento em braço, perna, punho ou tornozelo;
- Perda ou redução de movimento de dedos;
- Lesões de joelho e ombro com limitação permanente;
- Perda auditiva causada por ruído ou por trauma;
- Perda de visão de um olho;
- Sequelas de acidentes de trânsito, principalmente de moto.
A Justiça entende que mesmo uma redução mínima da capacidade de trabalho pode dar direito ao benefício, desde que comprovada.
O acidente foi há anos. Ainda dá tempo?
Sim, em muitos casos. O direito ao auxílio-acidente não se perde pelo tempo, mas as parcelas atrasadas podem ser cobradas somente dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes o pedido for feito, maior o valor que pode ser recuperado.
Como pedir
O pedido pode ser feito ao INSS, com perícia médica, ou diretamente na Justiça Federal quando o INSS já encerrou o auxílio-doença sem conceder o auxílio-acidente. Exames de imagem, laudo do ortopedista descrevendo a sequela e documentos do acidente (boletim de ocorrência, CAT, prontuário) são as principais provas.
Como a advogada pode ajudar
- Análise da sequela e do enquadramento no benefício
- Pedido de auxílio-acidente ao INSS
- Ação judicial com cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos
- Acidentes de trabalho, de trânsito e domésticos
Como funciona o atendimento
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Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Exames de imagem e laudo médico descrevendo a sequela
- Boletim de ocorrência, CAT ou prontuário do atendimento
- Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve
- Carteira de trabalho
Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria.
O acidente precisa ter sido no trabalho?
Não. Acidentes de qualquer natureza — trânsito, doméstico, esportivo — podem dar direito ao benefício, desde que deixem sequela que reduza a capacidade de trabalho.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do salário de benefício, pago mensalmente até a aposentadoria.
MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Pela regra atual, contribuintes individuais e MEIs não têm direito ao auxílio-acidente. É importante verificar em qual categoria você estava na data do acidente.
Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
Não é obrigatório, embora seja o mais comum. O importante é comprovar a sequela e a redução da capacidade de trabalho.
Posso receber os valores atrasados?
Sim, em regra dos últimos 5 anos, contados a partir do pedido ou da ação.
Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 86
- Decreto 3.048/1999, art. 104
- Lei Complementar 150/2015 (empregados domésticos)