Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Indenizações
Quem sofre um dano causado por outra pessoa ou empresa pode ter direito a reparação: danos materiais (o que perdeu e o que deixou de ganhar), danos morais e danos estéticos. Situações comuns incluem acidentes de trânsito, quedas em estabelecimentos, danos a imóveis e ofensas à honra, inclusive nas redes sociais.
Contratos e cobranças
- Elaboração, análise e revisão de contratos (compra e venda, prestação de serviços, locação);
- Cobrança de valores devidos e execução de títulos;
- Defesa em cobranças e execuções;
- Rescisão contratual e multas.
Imóveis: usucapião, posse e locação
- Usucapião judicial ou extrajudicial (em cartório), para regularizar imóveis ocupados por longo tempo;
- Reintegração e manutenção de posse;
- Locação: despejo, revisão de aluguel, devolução de caução e cobrança de aluguéis (Lei 8.245/1991);
- Direito de vizinhança: passagem forçada, infiltrações, construções irregulares e perturbação.
Serviços essenciais
O corte indevido de água ou energia elétrica, a cobrança de débitos antigos como condição para religação e as falhas graves na prestação desses serviços podem ser contestados, inclusive com pedido urgente de restabelecimento.
Como a advogada pode ajudar
- Ações de indenização por danos materiais, morais e estéticos
- Contratos: elaboração, análise, revisão e rescisão
- Cobranças, execuções e defesa
- Usucapião judicial e extrajudicial
- Locação, posse e direito de vizinhança
Como funciona o atendimento
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Contratos, recibos e comprovantes de pagamento
- Fotos, vídeos, boletins de ocorrência e orçamentos (para indenizações)
- Matrícula do imóvel, carnês de IPTU e comprovantes de posse (para usucapião)
- Conversas e e-mails relacionados ao caso
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir indenização?
Em regra, 3 anos para reparação civil pelo Código Civil, e 5 anos quando se trata de relação de consumo. Há exceções, por isso é importante analisar o caso logo.
Posso fazer usucapião em cartório?
Sim. A usucapião extrajudicial é feita no Registro de Imóveis, com ata notarial e documentação técnica, desde que não haja oposição dos interessados.
O inquilino não paga o aluguel. O que fazer?
É possível propor ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança dos aluguéis e encargos em atraso.
Vale a pena fazer um contrato com advogado?
Sim. Um contrato bem redigido previne conflitos, define multas e garantias e facilita a cobrança se houver descumprimento.
Cortaram minha luz por uma dívida antiga. É permitido?
Em regra, o corte por débitos antigos é considerado indevido; o corte deve se referir a contas atuais, com aviso prévio. O caso pode ser levado à Justiça, inclusive com pedido urgente.
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002)
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
- Lei 8.245/1991 (Locações)
- Lei 6.015/1973, art. 216-A (usucapião extrajudicial)