Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Quem tem direito à isenção
Têm direito à isenção os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (inclusive complementação de previdência privada, conforme entendimento do STJ) recebidos por pessoas com uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988. A isenção não se aplica ao salário de quem ainda está trabalhando.
Doenças que dão direito à isenção
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (incluindo casos de Alzheimer e outras demências)
- Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento dos tribunais)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave e hepatopatia grave
- Tuberculose ativa e hanseníase
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Não é preciso ter sintomas atuais
O Superior Tribunal de Justiça firmou dois entendimentos importantes (Súmulas 598 e 627):
- A isenção pode ser reconhecida pela Justiça sem laudo médico oficial, se houver outras provas suficientes da doença;
- Não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva — quem teve câncer, por exemplo, mantém o direito mesmo após o tratamento.
Restituição dos últimos 5 anos
Além de parar o desconto mensal, é possível pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa Selic — limitada ao período em que a doença já estava diagnosticada e a pessoa já era aposentada ou pensionista. A restituição pode ser feita por retificação das declarações, pedido administrativo ou ação judicial — inclusive pelos herdeiros, quando a pessoa já faleceu.
Como pedir a isenção
O pedido começa junto à fonte pagadora: o INSS (pelo Meu INSS), o regime próprio do servidor ou o fundo de previdência complementar. Se houver negativa ou demora, ou para recuperar valores de anos anteriores, o caminho pode ser a Receita Federal ou a ação judicial.
Como a advogada pode ajudar
- Análise de laudos e do enquadramento na lista legal
- Pedido de isenção junto ao INSS, RPPS ou previdência privada
- Retificação de declarações para restituição
- Ação judicial de isenção e restituição dos últimos 5 anos
- Pedido de restituição por herdeiros
Como funciona o atendimento
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudo médico com diagnóstico, CID e data de início da doença
- Exames e relatórios que comprovem a doença
- Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
Perguntas frequentes
Quem teve câncer e já terminou o tratamento continua isento?
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva para manter a isenção.
Preciso de laudo de médico do SUS ou do INSS?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial é dispensável se houver outras provas.
Quem ainda trabalha tem isenção do IR sobre o salário?
Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, e não para o salário de quem está em atividade.
Posso receber de volta o imposto pago?
Sim, o imposto retido nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, limitado ao período posterior ao diagnóstico da doença.
A isenção vale para previdência privada?
Conforme entendimento do STJ, a complementação de aposentadoria paga por previdência privada também pode ser isenta.
Herdeiros podem pedir a restituição?
Sim. Se a pessoa faleceu e tinha direito à isenção, os herdeiros podem pedir a restituição dentro do prazo legal.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 11.052/2004
- STJ, Súmulas 598 e 627
- STJ, Tema 1.037