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Saúde · Rio Grande do Sul

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave no Rio Grande do Sul

Aposentados, pensionistas e reformados com doença grave podem deixar de pagar imposto de renda e pedir de volta o que pagaram nos últimos 5 anos.

  • Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich · OAB/RS 115.880
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Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em

Quem tem direito à isenção

Têm direito à isenção os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (inclusive complementação de previdência privada, conforme entendimento do STJ) recebidos por pessoas com uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988. A isenção não se aplica ao salário de quem ainda está trabalhando.

Doenças que dão direito à isenção

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental (incluindo casos de Alzheimer e outras demências)
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento dos tribunais)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa e hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Não é preciso ter sintomas atuais

O Superior Tribunal de Justiça firmou dois entendimentos importantes (Súmulas 598 e 627):

  • A isenção pode ser reconhecida pela Justiça sem laudo médico oficial, se houver outras provas suficientes da doença;
  • Não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva — quem teve câncer, por exemplo, mantém o direito mesmo após o tratamento.

Restituição dos últimos 5 anos

Além de parar o desconto mensal, é possível pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa Selic — limitada ao período em que a doença já estava diagnosticada e a pessoa já era aposentada ou pensionista. A restituição pode ser feita por retificação das declarações, pedido administrativo ou ação judicial — inclusive pelos herdeiros, quando a pessoa já faleceu.

Como pedir a isenção

O pedido começa junto à fonte pagadora: o INSS (pelo Meu INSS), o regime próprio do servidor ou o fundo de previdência complementar. Se houver negativa ou demora, ou para recuperar valores de anos anteriores, o caminho pode ser a Receita Federal ou a ação judicial.

Como a advogada pode ajudar

  • Análise de laudos e do enquadramento na lista legal
  • Pedido de isenção junto ao INSS, RPPS ou previdência privada
  • Retificação de declarações para restituição
  • Ação judicial de isenção e restituição dos últimos 5 anos
  • Pedido de restituição por herdeiros

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
  2. Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
  4. Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Laudo médico com diagnóstico, CID e data de início da doença
  • Exames e relatórios que comprovem a doença
  • Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão

Perguntas frequentes

Quem teve câncer e já terminou o tratamento continua isento?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva para manter a isenção.

Preciso de laudo de médico do SUS ou do INSS?

Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial é dispensável se houver outras provas.

Quem ainda trabalha tem isenção do IR sobre o salário?

Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, e não para o salário de quem está em atividade.

Posso receber de volta o imposto pago?

Sim, o imposto retido nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, limitado ao período posterior ao diagnóstico da doença.

A isenção vale para previdência privada?

Conforme entendimento do STJ, a complementação de aposentadoria paga por previdência privada também pode ser isenta.

Herdeiros podem pedir a restituição?

Sim. Se a pessoa faleceu e tinha direito à isenção, os herdeiros podem pedir a restituição dentro do prazo legal.

Precisa de ajuda com isenção de imposto de renda?

Conte o seu caso pelo WhatsApp. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de todo o Rio Grande do Sul de forma online.

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