Pular para o conteúdo
Fröhlich Advocacia — Lisiane Beatriz Fröhlich, Sociedade Individual de Advocacia WhatsApp

INSS e Previdência · Marques de Souza/RS

Advogada de Aposentadoria por Invalidez em Marques de Souza/RS

Para quem não tem condições de voltar a trabalhar: requisitos, cálculo, adicional de 25% e o que fazer quando o INSS nega ou corta o benefício.

  • Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich · OAB/RS 115.880
  • Atendimento 100% online em todo o RS
  • Sigilo profissional garantido

Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em

Está há muito tempo recebendo auxílio-doença, sem perspectiva de melhora? Talvez seja o momento de discutir a conversão em aposentadoria por invalidez. Segurados em Marques de Souza/RS também procuram ajuda quando o INSS cessa a aposentadoria em uma revisão ou nega o adicional de 25%.

A análise do caso é feita a distância: basta enviar laudos, exames e a carta do INSS pelo WhatsApp, sem sair de Marques de Souza.

Para quem se aposenta por invalidez em Marques de Souza, a idade faz diferença: aposentados com 60 anos ou mais, em regra, ficam dispensados das perícias de revisão do INSS. Na cidade, 1.234 pessoas estão nessa faixa etária (IBGE, Censo 2022).

Requisitos da aposentadoria por invalidez

  • Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial;
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento.

A Justiça também considera as condições pessoais do segurado — idade, escolaridade, profissão e realidade do mercado de trabalho — para avaliar se a reabilitação é de fato possível.

Como é calculado o valor

Pelas regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício corresponde a 100% da média.

Há discussões judiciais sobre essa forma de cálculo, e cada caso deve ser analisado individualmente.

Adicional de 25% (grande invalidez)

O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia (alimentar-se, tomar banho, locomover-se) tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que isso ultrapasse o teto do INSS. O pedido pode ser feito a qualquer tempo, inclusive depois da concessão da aposentadoria.

Como a advogada pode ajudar em Marques de Souza/RS

  • Pedido de aposentadoria por invalidez ao INSS
  • Conversão do auxílio-doença em aposentadoria
  • Pedido do adicional de 25% (grande invalidez)
  • Defesa em revisões e restabelecimento de benefício cessado
  • Ação judicial com cobrança de valores atrasados

Quer o guia completo? Leia tudo sobre Aposentadoria por Invalidez no RS.

Atendimento para moradores de Marques de Souza

Você não precisa se deslocar de Marques de Souza para ter acompanhamento jurídico. A Dra. Lisiane Fröhlich atende de forma online: a conversa começa no WhatsApp, os documentos são enviados pelo celular e as reuniões, quando necessárias, acontecem por videochamada. Os processos são eletrônicos e podem ser acompanhados de qualquer lugar.

O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Travesseiro, Forquetinha e Capitão — e para toda a região de Lajeado.

Passo a passo

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
  2. Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
  4. Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Laudos médicos que indiquem incapacidade permanente, com CID
  • Exames, receitas e histórico de tratamentos
  • Comprovantes de contribuição ao INSS
  • Cartas de decisão do INSS (indeferimento, cessação)

Sobre Marques de Souza/RS

Marques de Souza é um pequeno município, com 3.969 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Lajeado, na Região Intermediária de Santa Cruz do Sul - Lajeado (mesorregião Centro Oriental Rio-grandense) e usa o DDD 51. A cidade fica a aproximadamente 101 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.

População (Censo 2022)
3.969 habitantes
Moradores com 60 anos ou mais
1.234 (31,1%)
Moradores com 65 anos ou mais
915 (23,1%)
Porte
pequeno município
Região Imediata (IBGE)
Lajeado
Região Intermediária (IBGE)
Santa Cruz do Sul - Lajeado
Mesorregião
Centro Oriental Rio-grandense
DDD
51
Distância até Novo Hamburgo
≈ 101 km (em linha reta)
Código IBGE
4312054

Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Aposentadoria por Invalidez em Marques de Souza

A advogada atende moradores de Marques de Souza/RS?

Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Marques de Souza e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.

Preciso sair de Marques de Souza para resolver aposentadoria por invalidez?

Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.

Aposentado por invalidez paga imposto de renda?

Depende. Quem tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pedir a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.

Tenho uma doença grave. Preciso cumprir carência?

Não para as doenças previstas em lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla e Parkinson, entre outras. Ainda assim, é preciso ter qualidade de segurado.

Quem se aposenta por invalidez pode trabalhar?

Não. O retorno voluntário ao trabalho leva ao cancelamento da aposentadoria.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é pago durante uma incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação.

Precisa de ajuda com aposentadoria por invalidez em Marques de Souza/RS?

Envie uma mensagem e conte o que aconteceu. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) vai analisar o seu caso e explicar os caminhos possíveis.

Falar com a advogada no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp