Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Está há muito tempo recebendo auxílio-doença, sem perspectiva de melhora? Talvez seja o momento de discutir a conversão em aposentadoria por invalidez. Segurados em São Vendelino/RS também procuram ajuda quando o INSS cessa a aposentadoria em uma revisão ou nega o adicional de 25%.
A análise do caso é feita a distância: basta enviar laudos, exames e a carta do INSS pelo WhatsApp, sem sair de São Vendelino.
Para quem se aposenta por invalidez em São Vendelino, a idade faz diferença: aposentados com 60 anos ou mais, em regra, ficam dispensados das perícias de revisão do INSS. Na cidade, 430 pessoas estão nessa faixa etária (IBGE, Censo 2022).
Requisitos da aposentadoria por invalidez
- Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
- Carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento.
A Justiça também considera as condições pessoais do segurado — idade, escolaridade, profissão e realidade do mercado de trabalho — para avaliar se a reabilitação é de fato possível.
Como é calculado o valor
Pelas regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício corresponde a 100% da média.
Há discussões judiciais sobre essa forma de cálculo, e cada caso deve ser analisado individualmente.
Adicional de 25% (grande invalidez)
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia (alimentar-se, tomar banho, locomover-se) tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que isso ultrapasse o teto do INSS. O pedido pode ser feito a qualquer tempo, inclusive depois da concessão da aposentadoria.
Como a advogada pode ajudar em São Vendelino/RS
- Pedido de aposentadoria por invalidez ao INSS
- Conversão do auxílio-doença em aposentadoria
- Pedido do adicional de 25% (grande invalidez)
- Defesa em revisões e restabelecimento de benefício cessado
- Ação judicial com cobrança de valores atrasados
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Aposentadoria por Invalidez no RS.
Atendimento para moradores de São Vendelino
Você não precisa se deslocar de São Vendelino para ter acompanhamento jurídico. A Dra. Lisiane Fröhlich atende de forma online: a conversa começa no WhatsApp, os documentos são enviados pelo celular e as reuniões, quando necessárias, acontecem por videochamada. Os processos são eletrônicos e podem ser acompanhados de qualquer lugar.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Alto Feliz, Feliz e Vale Real — e para toda a região de Novo Hamburgo - São Leopoldo.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudos médicos que indiquem incapacidade permanente, com CID
- Exames, receitas e histórico de tratamentos
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Cartas de decisão do INSS (indeferimento, cessação)
Sobre São Vendelino/RS
São Vendelino é um pequeno município, com 2.251 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Novo Hamburgo - São Leopoldo, na Região Intermediária de Porto Alegre (mesorregião Metropolitana de Porto Alegre) e usa o DDD 51. A cidade fica a aproximadamente 42 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 2.251 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 430 (19,1%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 286 (12,7%)
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Novo Hamburgo - São Leopoldo
- Região Intermediária (IBGE)
- Porto Alegre
- Mesorregião
- Metropolitana de Porto Alegre
- DDD
- 51
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 42 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4319752
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Aposentadoria por Invalidez em São Vendelino
A advogada atende moradores de São Vendelino/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de São Vendelino e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de São Vendelino para resolver aposentadoria por invalidez?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Tenho uma doença grave. Preciso cumprir carência?
Não para as doenças previstas em lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla e Parkinson, entre outras. Ainda assim, é preciso ter qualidade de segurado.
Aposentado por invalidez paga imposto de renda?
Depende. Quem tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pedir a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Pode, se uma perícia concluir que a capacidade foi recuperada. Aposentados com 60 anos ou mais, entre outras hipóteses, em regra ficam dispensados das revisões periódicas.
Como pedir o adicional de 25%?
O pedido é feito ao INSS com laudos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Se negado, pode ser buscado judicialmente.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 e 101
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26
- Decreto 3.048/1999, arts. 43 a 50