Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Quem está afastado do trabalho por doença precisa de agilidade e de clareza. Para os segurados em Bom Retiro do Sul/RS, a Fröhlich Advocacia analisa o laudo médico, o histórico de contribuições e a carta do INSS para indicar o melhor caminho: novo pedido, prorrogação, recurso administrativo ou ação judicial.
O atendimento é 100% online — você fala direto com a advogada, sem sair de Bom Retiro do Sul.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença, chamado pela lei atual de benefício por incapacidade temporária, exige três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do "período de graça" (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações).
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras).
- Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por laudo ou atestado médico.
Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, pelo INSS.
Qual é o valor do auxílio-doença
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir da média dos salários de contribuição, e não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição. O benefício nunca é inferior a um salário mínimo.
Auxílio-doença negado ou cortado: o que fazer
Os motivos mais comuns de negativa são: perícia que não reconheceu a incapacidade, falta de carência, perda da qualidade de segurado e doença considerada anterior à filiação. Cada um tem uma resposta diferente:
- Pedido de prorrogação: deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício, se você ainda não se recuperou.
- Recurso administrativo: em até 30 dias da decisão, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Ação judicial: na Justiça Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Se o direito for reconhecido, o INSS paga também os valores atrasados desde a data correta.
Um laudo médico detalhado — com CID, descrição das limitações, tratamento e tempo estimado de afastamento — costuma ser a prova mais importante.
Como a advogada pode ajudar em Bom Retiro do Sul/RS
- Análise do laudo médico e dos requisitos antes do pedido
- Pedido de auxílio-doença e acompanhamento de perícia
- Pedido de prorrogação do benefício
- Recurso administrativo contra negativa ou cessação
- Ação judicial com pedido de valores atrasados
- Conversão em aposentadoria por invalidez, quando cabível
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Auxílio-Doença no RS.
Atendimento para moradores de Bom Retiro do Sul
O escritório atende moradores de Bom Retiro do Sul e de todos os 497 municípios gaúchos de forma 100% online. Na prática, isso significa falar direto com a advogada pelo WhatsApp, enviar documentos por foto e receber as atualizações do caso pelo celular — sem filas e sem viagens.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Cruzeiro do Sul, Estrela e Fazenda Vilanova — e para toda a região de Lajeado.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudos, atestados e exames médicos recentes (com CID)
- Receitas e comprovantes de tratamento
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Carta de indeferimento ou de cessação do INSS
Sobre Bom Retiro do Sul/RS
Bom Retiro do Sul é um município de pequeno porte, com 12.294 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Lajeado, na Região Intermediária de Santa Cruz do Sul - Lajeado (mesorregião Centro Oriental Rio-grandense) e usa o DDD 51. A cidade fica a aproximadamente 79 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 12.294 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 2.433 (19,8%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 1.622 (13,2%)
- Porte
- município de pequeno porte
- Região Imediata (IBGE)
- Lajeado
- Região Intermediária (IBGE)
- Santa Cruz do Sul - Lajeado
- Mesorregião
- Centro Oriental Rio-grandense
- DDD
- 51
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 79 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4302402
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Auxílio-Doença em Bom Retiro do Sul
A advogada atende moradores de Bom Retiro do Sul/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Bom Retiro do Sul e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Bom Retiro do Sul para resolver auxílio-doença?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Depressão e ansiedade dão direito a auxílio-doença?
Podem dar, quando o quadro causa incapacidade para o trabalho comprovada por laudo psiquiátrico ou psicológico detalhado.
Quem é MEI ou autônomo tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que esteja com as contribuições em dia (qualidade de segurado) e cumpra a carência exigida.
Recebo os atrasados se ganhar na Justiça?
Sim. Se a Justiça reconhecer que o benefício era devido, o INSS paga as parcelas desde a data correta, com correção.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não na mesma atividade para a qual foi reconhecida a incapacidade. Retornar ao trabalho pode levar ao cancelamento do benefício e à cobrança de valores.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 59 a 63
- Decreto 3.048/1999, arts. 71 a 80
- Emenda Constitucional 103/2019