Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Se você mora em Farroupilha/RS e não consegue trabalhar por causa de uma doença ou lesão, o auxílio-doença existe justamente para substituir a sua renda nesse período. O problema é que muitos pedidos são negados na perícia, cessados antes da recuperação ou ficam parados por falta de documento.
A Dra. Lisiane Fröhlich acompanha segurados de Farroupilha desde o pedido até a Justiça Federal, se for preciso — tudo online, com envio de laudos e exames pelo WhatsApp.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença, chamado pela lei atual de benefício por incapacidade temporária, exige três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do "período de graça" (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações).
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras).
- Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por laudo ou atestado médico.
Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, pelo INSS.
Doenças que costumam gerar afastamento
- Ortopédicas: hérnia de disco, lesões no ombro e no joelho, fraturas, LER/DORT.
- Transtornos mentais: depressão, ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, burnout.
- Cardiovasculares: infarto, insuficiência cardíaca, AVC.
- Câncer e tratamentos como quimioterapia e radioterapia.
- Doenças reumáticas e autoimunes: artrite, fibromialgia, lúpus.
- Gravidez de risco, pós-operatórios e recuperação de acidentes.
O que dá direito ao benefício não é o nome da doença, e sim a incapacidade que ela causa para o seu trabalho.
Atestmed e perícia médica
Em muitos casos, o INSS permite a análise do pedido apenas com os documentos médicos enviados pelo Meu INSS (Atestmed), sem perícia presencial. Quando a perícia é necessária, vale levar todos os exames, receitas e relatórios recentes e descrever com clareza as limitações do dia a dia.
Como a advogada pode ajudar em Farroupilha/RS
- Análise do laudo médico e dos requisitos antes do pedido
- Pedido de auxílio-doença e acompanhamento de perícia
- Pedido de prorrogação do benefício
- Recurso administrativo contra negativa ou cessação
- Ação judicial com pedido de valores atrasados
- Conversão em aposentadoria por invalidez, quando cabível
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Auxílio-Doença no RS.
Atendimento para moradores de Farroupilha
Para quem mora em Farroupilha, a distância não é obstáculo: o atendimento da Fröhlich Advocacia é feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Documentos são enviados por foto ou PDF, e pedidos administrativos e processos judiciais tramitam de forma eletrônica — o que permite acompanhar tudo sem sair de Farroupilha.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — São Vendelino, Caxias do Sul e Pinto Bandeira — e para toda a região de Caxias do Sul.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudos, atestados e exames médicos recentes (com CID)
- Receitas e comprovantes de tratamento
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Carta de indeferimento ou de cessação do INSS
Sobre Farroupilha/RS
Farroupilha é um município de médio porte, com 70.286 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Caxias do Sul (mesorregião Nordeste Rio-grandense) e usa o DDD 54. A cidade fica a aproximadamente 56 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 70.286 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 12.634 (18%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 8.400 (12%)
- Porte
- município de médio porte
- Região Imediata (IBGE)
- Caxias do Sul
- Região Intermediária (IBGE)
- Caxias do Sul
- Mesorregião
- Nordeste Rio-grandense
- DDD
- 54
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 56 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4307906
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Auxílio-Doença em Farroupilha
A advogada atende moradores de Farroupilha/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Farroupilha e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Farroupilha para resolver auxílio-doença?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Quem é MEI ou autônomo tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que esteja com as contribuições em dia (qualidade de segurado) e cumpra a carência exigida.
Recebo os atrasados se ganhar na Justiça?
Sim. Se a Justiça reconhecer que o benefício era devido, o INSS paga as parcelas desde a data correta, com correção.
Depressão e ansiedade dão direito a auxílio-doença?
Podem dar, quando o quadro causa incapacidade para o trabalho comprovada por laudo psiquiátrico ou psicológico detalhado.
Quanto tempo de contribuição preciso para ter auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 59 a 63
- Decreto 3.048/1999, arts. 71 a 80
- Emenda Constitucional 103/2019