Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Quem está afastado do trabalho por doença precisa de agilidade e de clareza. Para os segurados em Santa Tereza/RS, a Fröhlich Advocacia analisa o laudo médico, o histórico de contribuições e a carta do INSS para indicar o melhor caminho: novo pedido, prorrogação, recurso administrativo ou ação judicial.
O atendimento é 100% online — você fala direto com a advogada, sem sair de Santa Tereza.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença, chamado pela lei atual de benefício por incapacidade temporária, exige três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do "período de graça" (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações).
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras).
- Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por laudo ou atestado médico.
Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, pelo INSS.
Doenças que costumam gerar afastamento
- Ortopédicas: hérnia de disco, lesões no ombro e no joelho, fraturas, LER/DORT.
- Transtornos mentais: depressão, ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, burnout.
- Cardiovasculares: infarto, insuficiência cardíaca, AVC.
- Câncer e tratamentos como quimioterapia e radioterapia.
- Doenças reumáticas e autoimunes: artrite, fibromialgia, lúpus.
- Gravidez de risco, pós-operatórios e recuperação de acidentes.
O que dá direito ao benefício não é o nome da doença, e sim a incapacidade que ela causa para o seu trabalho.
Atestmed e perícia médica
Em muitos casos, o INSS permite a análise do pedido apenas com os documentos médicos enviados pelo Meu INSS (Atestmed), sem perícia presencial. Quando a perícia é necessária, vale levar todos os exames, receitas e relatórios recentes e descrever com clareza as limitações do dia a dia.
Como a advogada pode ajudar em Santa Tereza/RS
- Análise do laudo médico e dos requisitos antes do pedido
- Pedido de auxílio-doença e acompanhamento de perícia
- Pedido de prorrogação do benefício
- Recurso administrativo contra negativa ou cessação
- Ação judicial com pedido de valores atrasados
- Conversão em aposentadoria por invalidez, quando cabível
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Auxílio-Doença no RS.
Atendimento para moradores de Santa Tereza
O escritório atende moradores de Santa Tereza e de todos os 497 municípios gaúchos de forma 100% online. Na prática, isso significa falar direto com a advogada pelo WhatsApp, enviar documentos por foto e receber as atualizações do caso pelo celular — sem filas e sem viagens.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Monte Belo do Sul, Coronel Pilar e Muçum — e para toda a região de Bento Gonçalves.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudos, atestados e exames médicos recentes (com CID)
- Receitas e comprovantes de tratamento
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Carta de indeferimento ou de cessação do INSS
Sobre Santa Tereza/RS
Santa Tereza é um pequeno município, com 1.505 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Bento Gonçalves, na Região Intermediária de Caxias do Sul (mesorregião Nordeste Rio-grandense) e usa o DDD 54. A cidade fica a aproximadamente 82 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 1.505 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 553 (36,7%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 404 (26,8%)
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Bento Gonçalves
- Região Intermediária (IBGE)
- Caxias do Sul
- Mesorregião
- Nordeste Rio-grandense
- DDD
- 54
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 82 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4317251
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Auxílio-Doença em Santa Tereza
A advogada atende moradores de Santa Tereza/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Santa Tereza e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Santa Tereza para resolver auxílio-doença?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Quanto tempo de contribuição preciso para ter auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial.
Meu auxílio-doença foi negado na perícia. O que faço?
Você pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias ou ingressar com ação na Justiça Federal, onde um perito nomeado pelo juiz fará nova avaliação.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não na mesma atividade para a qual foi reconhecida a incapacidade. Retornar ao trabalho pode levar ao cancelamento do benefício e à cobrança de valores.
O INSS cortou meu benefício, mas ainda não melhorei. E agora?
Se ainda estiver dentro do prazo, faça o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação. Se o benefício já foi cessado, é possível recorrer ou buscar o restabelecimento na Justiça.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 59 a 63
- Decreto 3.048/1999, arts. 71 a 80
- Emenda Constitucional 103/2019