Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Se você mora em São Borja/RS e não consegue trabalhar por causa de uma doença ou lesão, o auxílio-doença existe justamente para substituir a sua renda nesse período. O problema é que muitos pedidos são negados na perícia, cessados antes da recuperação ou ficam parados por falta de documento.
A Dra. Lisiane Fröhlich acompanha segurados de São Borja desde o pedido até a Justiça Federal, se for preciso — tudo online, com envio de laudos e exames pelo WhatsApp.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença, chamado pela lei atual de benefício por incapacidade temporária, exige três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do "período de graça" (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações).
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras).
- Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por laudo ou atestado médico.
Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, pelo INSS.
Qual é o valor do auxílio-doença
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir da média dos salários de contribuição, e não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição. O benefício nunca é inferior a um salário mínimo.
Auxílio-doença negado ou cortado: o que fazer
Os motivos mais comuns de negativa são: perícia que não reconheceu a incapacidade, falta de carência, perda da qualidade de segurado e doença considerada anterior à filiação. Cada um tem uma resposta diferente:
- Pedido de prorrogação: deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício, se você ainda não se recuperou.
- Recurso administrativo: em até 30 dias da decisão, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Ação judicial: na Justiça Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Se o direito for reconhecido, o INSS paga também os valores atrasados desde a data correta.
Um laudo médico detalhado — com CID, descrição das limitações, tratamento e tempo estimado de afastamento — costuma ser a prova mais importante.
Como a advogada pode ajudar em São Borja/RS
- Análise do laudo médico e dos requisitos antes do pedido
- Pedido de auxílio-doença e acompanhamento de perícia
- Pedido de prorrogação do benefício
- Recurso administrativo contra negativa ou cessação
- Ação judicial com pedido de valores atrasados
- Conversão em aposentadoria por invalidez, quando cabível
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Auxílio-Doença no RS.
Atendimento para moradores de São Borja
Para quem mora em São Borja, a distância não é obstáculo: o atendimento da Fröhlich Advocacia é feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Documentos são enviados por foto ou PDF, e pedidos administrativos e processos judiciais tramitam de forma eletrônica — o que permite acompanhar tudo sem sair de São Borja.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Maçambará, Garruchos e Itaqui — e para toda a região de São Borja.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudos, atestados e exames médicos recentes (com CID)
- Receitas e comprovantes de tratamento
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Carta de indeferimento ou de cessação do INSS
Sobre São Borja/RS
São Borja é um município de médio porte, com 59.676 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de São Borja, na Região Intermediária de Uruguaiana (mesorregião Sudoeste Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a aproximadamente 487 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 59.676 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 12.244 (20,5%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 8.456 (14,2%)
- Porte
- município de médio porte
- Região Imediata (IBGE)
- São Borja
- Região Intermediária (IBGE)
- Uruguaiana
- Mesorregião
- Sudoeste Rio-grandense
- DDD
- 55
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 487 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4318002
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Auxílio-Doença em São Borja
A advogada atende moradores de São Borja/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de São Borja e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de São Borja para resolver auxílio-doença?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Recebo os atrasados se ganhar na Justiça?
Sim. Se a Justiça reconhecer que o benefício era devido, o INSS paga as parcelas desde a data correta, com correção.
Quem é MEI ou autônomo tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que esteja com as contribuições em dia (qualidade de segurado) e cumpra a carência exigida.
Depressão e ansiedade dão direito a auxílio-doença?
Podem dar, quando o quadro causa incapacidade para o trabalho comprovada por laudo psiquiátrico ou psicológico detalhado.
Meu auxílio-doença foi negado na perícia. O que faço?
Você pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias ou ingressar com ação na Justiça Federal, onde um perito nomeado pelo juiz fará nova avaliação.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 59 a 63
- Decreto 3.048/1999, arts. 71 a 80
- Emenda Constitucional 103/2019