Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
"Perícia negou", "cortaram meu benefício", "o INSS diz que perdi a qualidade de segurado": essas são as situações mais comuns de quem procura uma advogada de auxílio-doença em Torres/RS. Em boa parte dos casos, o que falta é organizar a prova médica e apresentar o pedido do jeito certo.
Moradores de Torres são atendidos a distância, sem precisar se deslocar até o escritório, com orientação por escrito sobre cada etapa.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença, chamado pela lei atual de benefício por incapacidade temporária, exige três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do "período de graça" (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações).
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras).
- Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por laudo ou atestado médico.
Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, pelo INSS.
Qual é o valor do auxílio-doença
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir da média dos salários de contribuição, e não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição. O benefício nunca é inferior a um salário mínimo.
Auxílio-doença negado ou cortado: o que fazer
Os motivos mais comuns de negativa são: perícia que não reconheceu a incapacidade, falta de carência, perda da qualidade de segurado e doença considerada anterior à filiação. Cada um tem uma resposta diferente:
- Pedido de prorrogação: deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício, se você ainda não se recuperou.
- Recurso administrativo: em até 30 dias da decisão, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Ação judicial: na Justiça Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Se o direito for reconhecido, o INSS paga também os valores atrasados desde a data correta.
Um laudo médico detalhado — com CID, descrição das limitações, tratamento e tempo estimado de afastamento — costuma ser a prova mais importante.
Como a advogada pode ajudar em Torres/RS
- Análise do laudo médico e dos requisitos antes do pedido
- Pedido de auxílio-doença e acompanhamento de perícia
- Pedido de prorrogação do benefício
- Recurso administrativo contra negativa ou cessação
- Ação judicial com pedido de valores atrasados
- Conversão em aposentadoria por invalidez, quando cabível
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Auxílio-Doença no RS.
Atendimento para moradores de Torres
Você não precisa se deslocar de Torres para ter acompanhamento jurídico. A Dra. Lisiane Fröhlich atende de forma online: a conversa começa no WhatsApp, os documentos são enviados pelo celular e as reuniões, quando necessárias, acontecem por videochamada. Os processos são eletrônicos e podem ser acompanhados de qualquer lugar.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul e Três Cachoeiras — e para toda a região de Torres.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudos, atestados e exames médicos recentes (com CID)
- Receitas e comprovantes de tratamento
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Carta de indeferimento ou de cessação do INSS
Sobre Torres/RS
Torres é um município de porte intermediário, com 41.751 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Torres, na Região Intermediária de Porto Alegre (mesorregião Metropolitana de Porto Alegre) e usa o DDD 51. A cidade fica a aproximadamente 141 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 41.751 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 8.987 (21,5%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 6.211 (14,9%)
- Porte
- município de porte intermediário
- Região Imediata (IBGE)
- Torres
- Região Intermediária (IBGE)
- Porto Alegre
- Mesorregião
- Metropolitana de Porto Alegre
- DDD
- 51
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 141 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4321501
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Auxílio-Doença em Torres
A advogada atende moradores de Torres/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Torres e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Torres para resolver auxílio-doença?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não na mesma atividade para a qual foi reconhecida a incapacidade. Retornar ao trabalho pode levar ao cancelamento do benefício e à cobrança de valores.
O INSS cortou meu benefício, mas ainda não melhorei. E agora?
Se ainda estiver dentro do prazo, faça o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação. Se o benefício já foi cessado, é possível recorrer ou buscar o restabelecimento na Justiça.
Quanto tempo de contribuição preciso para ter auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial.
Meu auxílio-doença foi negado na perícia. O que faço?
Você pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias ou ingressar com ação na Justiça Federal, onde um perito nomeado pelo juiz fará nova avaliação.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 59 a 63
- Decreto 3.048/1999, arts. 71 a 80
- Emenda Constitucional 103/2019