Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência que não têm como se sustentar. Mesmo sendo um direito previsto na Constituição, muitos pedidos feitos em Casca/RS são negados por detalhes: renda calculada de forma errada, CadÚnico desatualizado ou avaliação da deficiência que não considerou a realidade da família.
A Dra. Lisiane Fröhlich orienta famílias de Casca na organização dos documentos e na defesa do direito, com atendimento online.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, 1.642 moradores de Casca têm 65 anos ou mais (17,3% da população) — idade a partir da qual o idoso de baixa renda pode pedir o BPC/LOAS, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
- Idoso com 65 anos ou mais; ou
- Pessoa com deficiência de qualquer idade — física, mental, intelectual ou sensorial — com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificulte a participação plena na sociedade;
- Com renda familiar por pessoa dentro do limite legal (em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa);
- Com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada.
O BPC não exige contribuições ao INSS. Por outro lado, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
BPC para crianças com autismo (TEA)
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012). Por isso, crianças e adultos com TEA podem receber o BPC/LOAS quando a família se enquadra no critério de renda. Laudos do neuropediatra, do psiquiatra e relatórios de terapeutas (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) ajudam a demonstrar as barreiras enfrentadas no dia a dia.
A regra da renda de 1/4 do salário mínimo é absoluta?
Não. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa, isoladamente, não é suficiente para medir a miserabilidade. Na Justiça, é possível demonstrar a vulnerabilidade da família por outros meios — gastos com medicamentos, fraldas, terapias, alimentação especial, aluguel — e pela avaliação social. Além disso, alguns valores são excluídos do cálculo da renda, como outro BPC ou benefício de um salário mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Como a advogada pode ajudar em Casca/RS
- Análise da renda familiar e dos documentos antes do pedido
- Pedido de BPC/LOAS para idoso ou pessoa com deficiência
- BPC para crianças com autismo (TEA) e outras deficiências
- Recurso contra indeferimento e defesa em revisões
- Ação judicial com perícia médica e social
Quer o guia completo? Leia tudo sobre BPC/LOAS no RS.
Atendimento para moradores de Casca
Para quem mora em Casca, a distância não é obstáculo: o atendimento da Fröhlich Advocacia é feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Documentos são enviados por foto ou PDF, e pedidos administrativos e processos judiciais tramitam de forma eletrônica — o que permite acompanhar tudo sem sair de Casca.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul e Montauri — e para toda a região de Marau.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documentos de identidade e CPF de todos os membros da família
- Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico
- Laudos médicos e relatórios de terapeutas (para deficiência)
- Comprovantes de renda e de despesas (medicamentos, aluguel, terapias)
- Carta de indeferimento do INSS, se houver
Sobre Casca/RS
Casca é um pequeno município, com 9.465 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Marau, na Região Intermediária de Passo Fundo (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 54. A cidade fica a aproximadamente 150 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 9.465 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 2.262 (23,9%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 1.642 (17,3%)
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Marau
- Região Intermediária (IBGE)
- Passo Fundo
- Mesorregião
- Noroeste Rio-grandense
- DDD
- 54
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 150 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4304903
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — BPC/LOAS em Casca
A advogada atende moradores de Casca/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Casca e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Casca para resolver BPC/LOAS?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Criança autista tem direito ao BPC?
Pode ter. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência pela Lei 12.764/2012 e pode receber o BPC quando a família cumpre o critério de renda, avaliado caso a caso.
Quem recebe BPC/LOAS tem direito a 13º?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não paga 13º salário nem gera pensão por morte.
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é um benefício da assistência social e não exige contribuições.
A renda da família passou de 1/4 do salário mínimo. Perdi o direito?
Não necessariamente. A Justiça admite que a situação de vulnerabilidade seja comprovada por outros meios, como gastos com saúde e a avaliação social.
Base legal
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Lei 12.764/2012 (Política Nacional da Pessoa com TEA)
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Decreto 6.214/2007