Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Depois da perda de um familiar, o inventário é uma etapa necessária para regularizar imóveis, veículos, contas e investimentos. Para famílias em Dezesseis de Novembro/RS, a boa notícia é que, havendo acordo entre os herdeiros, o procedimento pode ser feito em cartório, de forma mais rápida do que na Justiça.
A Dra. Lisiane Fröhlich conduz inventários de famílias de Dezesseis de Novembro com atendimento online e comunicação clara com todos os herdeiros.
Com 764 moradores de 60 anos ou mais (30,5% da população, segundo o Censo 2022), Dezesseis de Novembro é uma cidade em que o planejamento sucessório e a regularização de heranças são temas cada vez mais presentes nas famílias.
Inventário em cartório ou judicial?
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, ele também é admitido em situações antes restritas à Justiça — como a existência de herdeiros menores ou incapazes, observadas as condições da norma. Quando há conflito entre os herdeiros, o inventário judicial é o caminho.
Em ambos os casos, a participação de advogado é obrigatória.
Prazo e ITCD no Rio Grande do Sul
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. No RS, sobre a transmissão dos bens incide o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas definidas em lei estadual; o atraso pode gerar acréscimos. Um planejamento adequado evita custos desnecessários.
Outras situações de herança
- Testamento: elaboração e cumprimento;
- Sobrepartilha: bens descobertos depois do inventário;
- Alvará judicial: para levantar valores de pequena monta, como saldo bancário, FGTS e PIS do falecido;
- Renúncia e cessão de herança;
- Direitos do companheiro(a): o STF equiparou companheiros e cônjuges na sucessão;
- Reconhecimento de união estável e de paternidade após o falecimento.
Como a advogada pode ajudar em Dezesseis de Novembro/RS
- Inventário extrajudicial em cartório
- Inventário judicial e arrolamento
- Cálculo e orientação sobre o ITCD
- Testamento e planejamento sucessório
- Alvará judicial, sobrepartilha, renúncia e cessão de herança
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Inventário e Herança no RS.
Atendimento para moradores de Dezesseis de Novembro
Para quem mora em Dezesseis de Novembro, a distância não é obstáculo: o atendimento da Fröhlich Advocacia é feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Documentos são enviados por foto ou PDF, e pedidos administrativos e processos judiciais tramitam de forma eletrônica — o que permite acompanhar tudo sem sair de Dezesseis de Novembro.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Roque Gonzales, São Pedro do Butiá e São Nicolau — e para toda a região de São Luiz Gonzaga.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou prova de união estável
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos
- Extratos bancários e de investimentos
- Testamento, se houver
Sobre Dezesseis de Novembro/RS
Dezesseis de Novembro é um pequeno município, com 2.507 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de São Luiz Gonzaga, na Região Intermediária de Ijuí (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a aproximadamente 416 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 2.507 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 764 (30,5%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 553 (22,1%)
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- São Luiz Gonzaga
- Região Intermediária (IBGE)
- Ijuí
- Mesorregião
- Noroeste Rio-grandense
- DDD
- 55
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 416 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4306353
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Inventário e Herança em Dezesseis de Novembro
A advogada atende moradores de Dezesseis de Novembro/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Dezesseis de Novembro e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Dezesseis de Novembro para resolver inventário?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
É obrigatório fazer inventário?
Sim, sempre que a pessoa falecida deixou bens. Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos, vendidos ou regularizados em nome dos herdeiros.
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Depende da documentação e do pagamento do ITCD. Com os documentos em ordem e acordo entre os herdeiros, costuma ser bem mais rápido do que o judicial.
Herdeiro menor de idade impede o inventário em cartório?
Não mais necessariamente. A Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir o inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes, cumpridas as condições previstas.
Os herdeiros moram em cidades diferentes. Como fazer?
É possível conduzir o inventário com atendimento online e, quando necessário, com procurações. Os herdeiros não precisam estar todos na mesma cidade.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.784 a 2.027
- Código de Processo Civil, arts. 610 a 673
- Lei 11.441/2007
- Resolução CNJ 35/2007, com alterações da Resolução CNJ 571/2024
- Lei Estadual RS 8.821/1989 (ITCD)