Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Depois da perda de um familiar, o inventário é uma etapa necessária para regularizar imóveis, veículos, contas e investimentos. Para famílias em Santa Cecília do Sul/RS, a boa notícia é que, havendo acordo entre os herdeiros, o procedimento pode ser feito em cartório, de forma mais rápida do que na Justiça.
A Dra. Lisiane Fröhlich conduz inventários de famílias de Santa Cecília do Sul com atendimento online e comunicação clara com todos os herdeiros.
Com 421 moradores de 60 anos ou mais (25,1% da população, segundo o Censo 2022), Santa Cecília do Sul é uma cidade em que o planejamento sucessório e a regularização de heranças são temas cada vez mais presentes nas famílias.
Inventário em cartório ou judicial?
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, ele também é admitido em situações antes restritas à Justiça — como a existência de herdeiros menores ou incapazes, observadas as condições da norma. Quando há conflito entre os herdeiros, o inventário judicial é o caminho.
Em ambos os casos, a participação de advogado é obrigatória.
Prazo e ITCD no Rio Grande do Sul
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. No RS, sobre a transmissão dos bens incide o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas definidas em lei estadual; o atraso pode gerar acréscimos. Um planejamento adequado evita custos desnecessários.
Etapas do inventário
- Levantamento dos bens, dívidas e herdeiros;
- Reunião das certidões e documentos dos bens;
- Cálculo e pagamento do ITCD;
- Definição da partilha;
- Escritura pública (cartório) ou sentença (Justiça);
- Registro da transferência dos imóveis e veículos em nome dos herdeiros.
Como a advogada pode ajudar em Santa Cecília do Sul/RS
- Inventário extrajudicial em cartório
- Inventário judicial e arrolamento
- Cálculo e orientação sobre o ITCD
- Testamento e planejamento sucessório
- Alvará judicial, sobrepartilha, renúncia e cessão de herança
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Inventário e Herança no RS.
Atendimento para moradores de Santa Cecília do Sul
Para quem mora em Santa Cecília do Sul, a distância não é obstáculo: o atendimento da Fröhlich Advocacia é feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Documentos são enviados por foto ou PDF, e pedidos administrativos e processos judiciais tramitam de forma eletrônica — o que permite acompanhar tudo sem sair de Santa Cecília do Sul.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Água Santa, Tapejara e Ibiaçá — e para toda a região de Tapejara - Sananduva.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou prova de união estável
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos
- Extratos bancários e de investimentos
- Testamento, se houver
Sobre Santa Cecília do Sul/RS
Santa Cecília do Sul é um pequeno município, com 1.674 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Tapejara - Sananduva, na Região Intermediária de Passo Fundo (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 54. A cidade fica a aproximadamente 187 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 1.674 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 421 (25,1%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 297 (17,7%)
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Tapejara - Sananduva
- Região Intermediária (IBGE)
- Passo Fundo
- Mesorregião
- Noroeste Rio-grandense
- DDD
- 54
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 187 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4316733
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Inventário e Herança em Santa Cecília do Sul
A advogada atende moradores de Santa Cecília do Sul/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Santa Cecília do Sul e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Santa Cecília do Sul para resolver inventário?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Como sacar o dinheiro da conta de quem faleceu?
Se forem valores de pequena monta, como saldos bancários, FGTS e PIS, pode ser possível um alvará judicial, sem inventário completo. Nos demais casos, os valores entram na partilha.
Existe multa por atrasar o inventário?
O atraso na abertura e no recolhimento do ITCD pode gerar acréscimos, conforme a legislação estadual. Por isso, é recomendável iniciar o quanto antes.
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Depende da documentação e do pagamento do ITCD. Com os documentos em ordem e acordo entre os herdeiros, costuma ser bem mais rápido do que o judicial.
É obrigatório fazer inventário?
Sim, sempre que a pessoa falecida deixou bens. Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos, vendidos ou regularizados em nome dos herdeiros.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.784 a 2.027
- Código de Processo Civil, arts. 610 a 673
- Lei 11.441/2007
- Resolução CNJ 35/2007, com alterações da Resolução CNJ 571/2024
- Lei Estadual RS 8.821/1989 (ITCD)