Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Divórcio consensual em cartório, acordo de guarda compartilhada, revisão de pensão alimentícia: muitas questões de família em Chuí/RS podem ser resolvidas por acordo, com menos tempo e menos custo emocional. Quando o acordo não é possível, a Justiça decide — e a preparação faz diferença.
Moradores de Chuí contam com atendimento a distância, com sigilo e linguagem acessível.
Divórcio
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige tempo mínimo de casamento nem de separação. Ele pode ser:
- Consensual em cartório: quando há acordo sobre todos os pontos. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas judicialmente;
- Consensual judicial: quando há acordo e é preciso homologar questões dos filhos;
- Litigioso: quando não há acordo; o juiz decide sobre partilha, guarda e alimentos.
A partilha dos bens depende do regime de bens — na falta de pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial.
Pensão alimentícia
O valor da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ela pode ser revisada quando essas condições mudam, e a maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente — é preciso decisão judicial. Em caso de atraso, é possível cobrar judicialmente, inclusive com pedido de prisão civil em relação às três últimas parcelas vencidas.
União estável
A união estável pode ser formalizada em cartório ou reconhecida judicialmente, inclusive após o falecimento de um dos companheiros. A dissolução segue lógica semelhante à do divórcio, com partilha dos bens adquiridos durante a união.
Como a advogada pode ajudar em Chuí/RS
- Divórcio consensual (cartório ou judicial) e litigioso
- Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e cobrança
- Guarda compartilhada e regulamentação de convivência
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha de bens e pacto antenupcial
- Investigação de paternidade e alimentos gravídicos
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Direito de Família no RS.
Atendimento para moradores de Chuí
Você não precisa se deslocar de Chuí para ter acompanhamento jurídico. A Dra. Lisiane Fröhlich atende de forma online: a conversa começa no WhatsApp, os documentos são enviados pelo celular e as reuniões, quando necessárias, acontecem por videochamada. Os processos são eletrônicos e podem ser acompanhados de qualquer lugar.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Santa Vitória do Palmar, Jaguarão e Arroio Grande — e para toda a região de Pelotas.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou prova de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (matrículas, veículos, extratos)
- Comprovantes de renda e de despesas dos filhos
Sobre Chuí/RS
Chuí é um pequeno município, com 6.262 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Pelotas (mesorregião Sudeste Rio-grandense) e usa o DDD 53. A cidade fica a aproximadamente 496 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 6.262 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 1.076 (17,2%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 764 (12,2%)
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Pelotas
- Região Intermediária (IBGE)
- Pelotas
- Mesorregião
- Sudeste Rio-grandense
- DDD
- 53
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 496 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4305439
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Direito de Família em Chuí
A advogada atende moradores de Chuí/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Chuí e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Chuí para resolver divórcio, pensão ou guarda?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
O pai (ou a mãe) não paga a pensão. O que fazer?
É possível cobrar judicialmente, com penhora de bens ou pedido de prisão civil relativo às três últimas parcelas vencidas.
Dá para fazer o divórcio online?
Sim. O atendimento é online e, em cartório, é possível a assinatura por videoconferência pela plataforma e-Notariado.
Posso me divorciar em cartório tendo filhos menores?
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, sim, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. É preciso haver acordo sobre o divórcio e a partilha.
Existe prazo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. Desde 2010 o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo.
Base legal
- Constituição Federal, art. 226
- Código Civil, arts. 1.511 a 1.783
- Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada)
- Lei 12.318/2010 (alienação parental)
- Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
- Resolução CNJ 571/2024