Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
O INSS, o RPPS ou o fundo de previdência negaram a isenção porque a doença "está controlada" ou porque o laudo não é de um médico oficial? A Justiça já tem entendimento consolidado favorável ao contribuinte nesses dois pontos. Aposentados em Canela/RS podem buscar a isenção e a restituição com base nessas decisões.
O atendimento para moradores de Canela é 100% online.
Em Canela, 4.640 pessoas têm 65 anos ou mais (IBGE, Censo 2022). É a faixa etária em que estão muitos aposentados e pensionistas e em que são mais frequentes doenças como câncer, cardiopatias e Parkinson — situações que podem dar direito à isenção do imposto de renda.
Quem tem direito à isenção
Têm direito à isenção os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (inclusive complementação de previdência privada, conforme entendimento do STJ) recebidos por pessoas com uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988. A isenção não se aplica ao salário de quem ainda está trabalhando.
Restituição dos últimos 5 anos
Além de parar o desconto mensal, é possível pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa Selic — limitada ao período em que a doença já estava diagnosticada e a pessoa já era aposentada ou pensionista. A restituição pode ser feita por retificação das declarações, pedido administrativo ou ação judicial — inclusive pelos herdeiros, quando a pessoa já faleceu.
Como pedir a isenção
O pedido começa junto à fonte pagadora: o INSS (pelo Meu INSS), o regime próprio do servidor ou o fundo de previdência complementar. Se houver negativa ou demora, ou para recuperar valores de anos anteriores, o caminho pode ser a Receita Federal ou a ação judicial.
Como a advogada pode ajudar em Canela/RS
- Análise de laudos e do enquadramento na lista legal
- Pedido de isenção junto ao INSS, RPPS ou previdência privada
- Retificação de declarações para restituição
- Ação judicial de isenção e restituição dos últimos 5 anos
- Pedido de restituição por herdeiros
Quer o guia completo? Leia tudo sobre Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave no RS.
Atendimento para moradores de Canela
O escritório atende moradores de Canela e de todos os 497 municípios gaúchos de forma 100% online. Na prática, isso significa falar direto com a advogada pelo WhatsApp, enviar documentos por foto e receber as atualizações do caso pelo celular — sem filas e sem viagens.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Gramado, Três Coroas e Santa Maria do Herval — e para toda a região de Caxias do Sul.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudo médico com diagnóstico, CID e data de início da doença
- Exames e relatórios que comprovem a doença
- Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
Sobre Canela/RS
Canela é um município de porte intermediário, com 48.946 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Caxias do Sul (mesorregião Metropolitana de Porto Alegre) e usa o DDD 54. A cidade fica a aproximadamente 48 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 48.946 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 7.062 (14,4%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 4.640 (9,5%)
- Porte
- município de porte intermediário
- Região Imediata (IBGE)
- Caxias do Sul
- Região Intermediária (IBGE)
- Caxias do Sul
- Mesorregião
- Metropolitana de Porto Alegre
- DDD
- 54
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 48 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4304408
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em Canela
A advogada atende moradores de Canela/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Canela e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Canela para resolver isenção de imposto de renda?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Quem teve câncer e já terminou o tratamento continua isento?
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva para manter a isenção.
Preciso de laudo de médico do SUS ou do INSS?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial é dispensável se houver outras provas.
Quem ainda trabalha tem isenção do IR sobre o salário?
Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, e não para o salário de quem está em atividade.
Posso receber de volta o imposto pago?
Sim, o imposto retido nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, limitado ao período posterior ao diagnóstico da doença.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 11.052/2004
- STJ, Súmulas 598 e 627
- STJ, Tema 1.037