Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em
Muitos aposentados e pensionistas em Igrejinha/RS convivem com uma doença grave e continuam pagando imposto de renda sem saber que a lei garante a isenção. Além de parar o desconto, é possível pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos — um valor que, somado, costuma fazer diferença no orçamento da família.
A Dra. Lisiane Fröhlich cuida do pedido para moradores de Igrejinha de forma online, junto à fonte pagadora, à Receita Federal ou na Justiça.
Em Igrejinha, 3.408 pessoas têm 65 anos ou mais (IBGE, Censo 2022). É a faixa etária em que estão muitos aposentados e pensionistas e em que são mais frequentes doenças como câncer, cardiopatias e Parkinson — situações que podem dar direito à isenção do imposto de renda.
Quem tem direito à isenção
Têm direito à isenção os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (inclusive complementação de previdência privada, conforme entendimento do STJ) recebidos por pessoas com uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988. A isenção não se aplica ao salário de quem ainda está trabalhando.
Doenças que dão direito à isenção
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (incluindo casos de Alzheimer e outras demências)
- Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento dos tribunais)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave e hepatopatia grave
- Tuberculose ativa e hanseníase
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Não é preciso ter sintomas atuais
O Superior Tribunal de Justiça firmou dois entendimentos importantes (Súmulas 598 e 627):
- A isenção pode ser reconhecida pela Justiça sem laudo médico oficial, se houver outras provas suficientes da doença;
- Não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva — quem teve câncer, por exemplo, mantém o direito mesmo após o tratamento.
Como a advogada pode ajudar em Igrejinha/RS
- Análise de laudos e do enquadramento na lista legal
- Pedido de isenção junto ao INSS, RPPS ou previdência privada
- Retificação de declarações para restituição
- Ação judicial de isenção e restituição dos últimos 5 anos
- Pedido de restituição por herdeiros
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Atendimento para moradores de Igrejinha
Para quem mora em Igrejinha, a distância não é obstáculo: o atendimento da Fröhlich Advocacia é feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Documentos são enviados por foto ou PDF, e pedidos administrativos e processos judiciais tramitam de forma eletrônica — o que permite acompanhar tudo sem sair de Igrejinha.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Três Coroas, Parobé e Taquara — e para toda a região de Taquara - Parobé - Igrejinha.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
- Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
- Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Laudo médico com diagnóstico, CID e data de início da doença
- Exames e relatórios que comprovem a doença
- Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
Sobre Igrejinha/RS
Igrejinha é um município de porte intermediário, com 32.808 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Taquara - Parobé - Igrejinha, na Região Intermediária de Porto Alegre (mesorregião Metropolitana de Porto Alegre) e usa o DDD 51. A cidade fica a cerca de 35 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.
- População (Censo 2022)
- 32.808 habitantes
- Moradores com 60 anos ou mais
- 5.146 (15,7%)
- Moradores com 65 anos ou mais
- 3.408 (10,4%)
- Porte
- município de porte intermediário
- Região Imediata (IBGE)
- Taquara - Parobé - Igrejinha
- Região Intermediária (IBGE)
- Porto Alegre
- Mesorregião
- Metropolitana de Porto Alegre
- DDD
- 51
- Distância até Novo Hamburgo
- ≈ 35 km (em linha reta)
- Código IBGE
- 4310108
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em Igrejinha
A advogada atende moradores de Igrejinha/RS?
Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Igrejinha e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.
Preciso sair de Igrejinha para resolver isenção de imposto de renda?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.
Herdeiros podem pedir a restituição?
Sim. Se a pessoa faleceu e tinha direito à isenção, os herdeiros podem pedir a restituição dentro do prazo legal.
A isenção vale para previdência privada?
Conforme entendimento do STJ, a complementação de aposentadoria paga por previdência privada também pode ser isenta.
Preciso de laudo de médico do SUS ou do INSS?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial é dispensável se houver outras provas.
Quem teve câncer e já terminou o tratamento continua isento?
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva para manter a isenção.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 11.052/2004
- STJ, Súmulas 598 e 627
- STJ, Tema 1.037