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Saúde · Formigueiro/RS

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em Formigueiro/RS

Aposentados, pensionistas e reformados com doença grave podem deixar de pagar imposto de renda e pedir de volta o que pagaram nos últimos 5 anos.

  • Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich · OAB/RS 115.880
  • Atendimento 100% online em todo o RS
  • Sigilo profissional garantido

Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em

Muitos aposentados e pensionistas em Formigueiro/RS convivem com uma doença grave e continuam pagando imposto de renda sem saber que a lei garante a isenção. Além de parar o desconto, é possível pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos — um valor que, somado, costuma fazer diferença no orçamento da família.

A Dra. Lisiane Fröhlich cuida do pedido para moradores de Formigueiro de forma online, junto à fonte pagadora, à Receita Federal ou na Justiça.

Em Formigueiro, 1.396 pessoas têm 65 anos ou mais (IBGE, Censo 2022). É a faixa etária em que estão muitos aposentados e pensionistas e em que são mais frequentes doenças como câncer, cardiopatias e Parkinson — situações que podem dar direito à isenção do imposto de renda.

Quem tem direito à isenção

Têm direito à isenção os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (inclusive complementação de previdência privada, conforme entendimento do STJ) recebidos por pessoas com uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988. A isenção não se aplica ao salário de quem ainda está trabalhando.

Doenças que dão direito à isenção

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental (incluindo casos de Alzheimer e outras demências)
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento dos tribunais)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa e hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Não é preciso ter sintomas atuais

O Superior Tribunal de Justiça firmou dois entendimentos importantes (Súmulas 598 e 627):

  • A isenção pode ser reconhecida pela Justiça sem laudo médico oficial, se houver outras provas suficientes da doença;
  • Não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva — quem teve câncer, por exemplo, mantém o direito mesmo após o tratamento.

Como a advogada pode ajudar em Formigueiro/RS

  • Análise de laudos e do enquadramento na lista legal
  • Pedido de isenção junto ao INSS, RPPS ou previdência privada
  • Retificação de declarações para restituição
  • Ação judicial de isenção e restituição dos últimos 5 anos
  • Pedido de restituição por herdeiros

Quer o guia completo? Leia tudo sobre Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave no RS.

Atendimento para moradores de Formigueiro

Para quem mora em Formigueiro, a distância não é obstáculo: o atendimento da Fröhlich Advocacia é feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Documentos são enviados por foto ou PDF, e pedidos administrativos e processos judiciais tramitam de forma eletrônica — o que permite acompanhar tudo sem sair de Formigueiro.

O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — São Sepé, Restinga Sêca e Silveira Martins — e para toda a região de Santa Maria.

Passo a passo

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
  2. Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
  4. Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Laudo médico com diagnóstico, CID e data de início da doença
  • Exames e relatórios que comprovem a doença
  • Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão

Sobre Formigueiro/RS

Formigueiro é um pequeno município, com 6.413 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Santa Maria (mesorregião Centro Ocidental Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a aproximadamente 231 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.

População (Censo 2022)
6.413 habitantes
Moradores com 60 anos ou mais
1.894 (29,5%)
Moradores com 65 anos ou mais
1.396 (21,8%)
Porte
pequeno município
Região Imediata (IBGE)
Santa Maria
Região Intermediária (IBGE)
Santa Maria
Mesorregião
Centro Ocidental Rio-grandense
DDD
55
Distância até Novo Hamburgo
≈ 231 km (em linha reta)
Código IBGE
4308409

Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em Formigueiro

A advogada atende moradores de Formigueiro/RS?

Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de Formigueiro e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.

Preciso sair de Formigueiro para resolver isenção de imposto de renda?

Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.

Quem ainda trabalha tem isenção do IR sobre o salário?

Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, e não para o salário de quem está em atividade.

Posso receber de volta o imposto pago?

Sim, o imposto retido nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, limitado ao período posterior ao diagnóstico da doença.

Quem teve câncer e já terminou o tratamento continua isento?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva para manter a isenção.

Preciso de laudo de médico do SUS ou do INSS?

Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial é dispensável se houver outras provas.

Precisa de ajuda com isenção de imposto de renda em Formigueiro/RS?

Envie uma mensagem e conte o que aconteceu. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) vai analisar o seu caso e explicar os caminhos possíveis.

Falar com a advogada no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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