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Saúde · São Pedro do Sul/RS

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em São Pedro do Sul/RS

Aposentados, pensionistas e reformados com doença grave podem deixar de pagar imposto de renda e pedir de volta o que pagaram nos últimos 5 anos.

  • Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich · OAB/RS 115.880
  • Atendimento 100% online em todo o RS
  • Sigilo profissional garantido

Conteúdo sob responsabilidade da Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) · Atualizado em

Muitos aposentados e pensionistas em São Pedro do Sul/RS convivem com uma doença grave e continuam pagando imposto de renda sem saber que a lei garante a isenção. Além de parar o desconto, é possível pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos — um valor que, somado, costuma fazer diferença no orçamento da família.

A Dra. Lisiane Fröhlich cuida do pedido para moradores de São Pedro do Sul de forma online, junto à fonte pagadora, à Receita Federal ou na Justiça.

Em São Pedro do Sul, 3.047 pessoas têm 65 anos ou mais (IBGE, Censo 2022). É a faixa etária em que estão muitos aposentados e pensionistas e em que são mais frequentes doenças como câncer, cardiopatias e Parkinson — situações que podem dar direito à isenção do imposto de renda.

Quem tem direito à isenção

Têm direito à isenção os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (inclusive complementação de previdência privada, conforme entendimento do STJ) recebidos por pessoas com uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988. A isenção não se aplica ao salário de quem ainda está trabalhando.

Doenças que dão direito à isenção

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental (incluindo casos de Alzheimer e outras demências)
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento dos tribunais)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa e hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Não é preciso ter sintomas atuais

O Superior Tribunal de Justiça firmou dois entendimentos importantes (Súmulas 598 e 627):

  • A isenção pode ser reconhecida pela Justiça sem laudo médico oficial, se houver outras provas suficientes da doença;
  • Não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva — quem teve câncer, por exemplo, mantém o direito mesmo após o tratamento.

Como a advogada pode ajudar em São Pedro do Sul/RS

  • Análise de laudos e do enquadramento na lista legal
  • Pedido de isenção junto ao INSS, RPPS ou previdência privada
  • Retificação de declarações para restituição
  • Ação judicial de isenção e restituição dos últimos 5 anos
  • Pedido de restituição por herdeiros

Quer o guia completo? Leia tudo sobre Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave no RS.

Atendimento para moradores de São Pedro do Sul

Para quem mora em São Pedro do Sul, a distância não é obstáculo: o atendimento da Fröhlich Advocacia é feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Documentos são enviados por foto ou PDF, e pedidos administrativos e processos judiciais tramitam de forma eletrônica — o que permite acompanhar tudo sem sair de São Pedro do Sul.

O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Dilermando de Aguiar, Toropi e Mata — e para toda a região de Santa Maria.

Passo a passo

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu. Você fala diretamente com a equipe da Dra. Lisiane.
  2. Envie os documentosFotos ou PDFs de laudos, cartas do INSS, contratos ou o que tiver. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseA advogada avalia o caso e explica, com clareza, os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.
  4. Acompanhe pelo celularPedidos e processos são eletrônicos. Você recebe as atualizações sem sair de casa.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Laudo médico com diagnóstico, CID e data de início da doença
  • Exames e relatórios que comprovem a doença
  • Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão

Sobre São Pedro do Sul/RS

São Pedro do Sul é um município de pequeno porte, com 15.577 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Santa Maria (mesorregião Centro Ocidental Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a aproximadamente 295 km de Novo Hamburgo, onde o escritório foi fundado.

População (Censo 2022)
15.577 habitantes
Moradores com 60 anos ou mais
4.131 (26,5%)
Moradores com 65 anos ou mais
3.047 (19,6%)
Porte
município de pequeno porte
Região Imediata (IBGE)
Santa Maria
Região Intermediária (IBGE)
Santa Maria
Mesorregião
Centro Ocidental Rio-grandense
DDD
55
Distância até Novo Hamburgo
≈ 295 km (em linha reta)
Código IBGE
4319406

Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2022 e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em São Pedro do Sul

A advogada atende moradores de São Pedro do Sul/RS?

Sim. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) atende moradores de São Pedro do Sul e de todo o Rio Grande do Sul de forma online, pelo WhatsApp (51) 99345-7361 e por videochamada.

Preciso sair de São Pedro do Sul para resolver isenção de imposto de renda?

Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e os procedimentos — pedidos administrativos, cartórios e processos judiciais — são, em regra, eletrônicos. Todo o acompanhamento é feito a distância.

Preciso de laudo de médico do SUS ou do INSS?

Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial é dispensável se houver outras provas.

Quem teve câncer e já terminou o tratamento continua isento?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva para manter a isenção.

Posso receber de volta o imposto pago?

Sim, o imposto retido nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, limitado ao período posterior ao diagnóstico da doença.

Quem ainda trabalha tem isenção do IR sobre o salário?

Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, e não para o salário de quem está em atividade.

Precisa de ajuda com isenção de imposto de renda em São Pedro do Sul/RS?

Envie uma mensagem e conte o que aconteceu. A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) vai analisar o seu caso e explicar os caminhos possíveis.

Falar com a advogada no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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